Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 05 de nov. de 2023
PL 5339/2023
Nas comissõesAcrescenta o parágrafo 5º ao art. 37 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer como abusiva a publicidade de alimentos ricos em açúcar, sal e gordura saturada em locais destinados ou frequentados majoritariamente por menores de 16 anos e em conteúdos de comunicação social que tenham como público-alvo as crianças e adolescentes, como forma de contribuir para o enfrentamento da obesidade infantil e do adolescente, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 09 de abr. de 2024 (CCOM)
- ✓Apresentado05 de nov. de 2023
- 2Nas comissões10 de nov. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
09 de abr. de 2024 · Câmara · CCOM
Notificações
Designado Relator, Dep. Amaro Neto (REPUBLIC-ES), para o PL 239/2022, ao qual esta proposição está apensada.
10 de nov. de 2023 · Câmara · CCOM
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 239/2022.
10 de nov. de 2023 · Câmara · CCOM
Recebimento
Recebimento pela CCOM.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




