Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 21 de out. de 2025
PL 5358/2025
Nas comissõesAltera o art. 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a competência exclusiva da União, por meio de lei federal, para regulamentar a formação de condutores de veículos automotores, vedada a delegação dessa competência ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ou a qualquer outro órgão administrativo.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 26 de mar. de 2026 (CVT)
- ✓Apresentado21 de out. de 2025
- 2Nas comissões07 de jan. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
17 de mar. de 2026 · Câmara · CVT
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Rosana Valle (PL-SP), para o PL 5300/2025, ao qual esta proposição está apensada.
07 de jan. de 2026 · Câmara · CVT
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5300/2025.
07 de jan. de 2026 · Câmara · CVT
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 5300/2025: Altera o artigo 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer que a regulamentação da formação de condutores será de competência exclusiva da União, por meio de lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




