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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 21 de out. de 2025

PL 5379/2025

Arquivado ou rejeitado

Aumenta as penas do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, previsto no art. 272 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), além de inseri-lo no rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990).

Em que etapa está

Arquivada, desde 27 de out. de 2025 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 27 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Desapensação

    Desapensação deste do PL nº 2.307, de 2007, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)

  2. 24 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  3. 24 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2307/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

  4. 24 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  5. 22 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5379/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG), que "Aumenta as penas do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, previsto no art. 272 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), além de inseri-lo no rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990)".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.