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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 14 de fev. de 2023

PL 538/2023

Arquivado ou rejeitado

Insere nova causa de aumento de pena na lesão corporal cometida no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino, quando praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

Em que etapa está

Arquivada, desde 05 de dez. de 2023 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 24 de abr. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  2. 24 de abr. de 2023 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-801/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

  3. 17 de abr. de 2023 · Câmara · MESA

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1203/2023, pela Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei n.º PL 538/2023 que insere nova causa de aumento de pena na lesão corporal cometida no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino, quando praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima".

  4. 01 de mar. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  5. 15 de fev. de 2023 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 538/2023, pela Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG), que "Insere nova causa de aumento de pena na lesão corporal cometida no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino, quando praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.