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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 22 de out. de 2025

PL 5387/2025

Nas comissões

Altera os arts. 155 e 157 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar a pena dos crimes de furto e roubo cometidos no interior de transportes públicos de passageiros, e agravar as sanções quando houver emprego de arma de fogo.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 13 de fev. de 2026 (CCJC)

  1. ✓Apresentado22 de out. de 2025
  2. 2Nas comissões13 de fev. de 2026
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 13 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 1673/2025.

  2. 13 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 1673/2025: Altera o Código Penal para prever causas de aumento de pena nos crimes de furto, roubo e estelionato praticados no interior de veículos de transporte coletivo de passageiros e agrava a pena quando houver, no local, a presença de crianças, idosos ou pessoas com deficiência.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.

PL 5387/2025: Altera os arts. 155 e 157 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 | Brasil Proposta