Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 23 de out. de 2025
PL 5403/2025
Nas comissõesAltera o art. 158 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena quando o crime de extorsão for cometido por milícia privada, organização criminosa ou sob pretexto de prestação de segurança não prevista em lei, e para dispor sobre a liberdade provisória condicionada ao monitoramento eletrônico.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 19 de jul. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado23 de out. de 2025
- 2Nas comissões17 de jul. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
17 de jul. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




