Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 26 de out. de 2025
PL 5418/2025
Nas comissõesDispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas aéreas oferecerem a opção de transporte de animais domésticos de pequeno porte em assentos ao lado de seus tutores, mediante pagamento equivalente ao valor cobrado para crianças, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 01 de fev. de 2026 (CDC)
- ✓Apresentado26 de out. de 2025
- 2Nas comissões05 de nov. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
09 de jan. de 2026 · Câmara · CDC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1620/2024.
09 de jan. de 2026 · Câmara · CDC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
05 de nov. de 2025 · Câmara · CDC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 3759/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1620/2024: Estabeleceas condições gerais para o transporte aéreo de cães e gatos.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




