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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 26 de out. de 2025

PL 5425/2025

Arquivado ou rejeitado

Dispõe sobre o direito de divulgação da imagem de autores de crimes patrimoniais e estelionatos por parte das vítimas, da sociedade civil e da imprensa, e dá outras providências.

Em que etapa está

Arquivada, desde 16 de mar. de 2026 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.

Autoria

  • Luiz Fernando VampiroDeputado(a) · MDB-SC

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 16 de mar. de 2026 · Câmara · MESA

    Desapensação

    Desapensação deste do PL nº 3.630, de 2025, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.630, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. . (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 17/03/2026 - 13:55 - 28ª Sessão)

  2. 22 de dez. de 2025 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  3. 22 de dez. de 2025 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3630/2025. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

  4. 18 de nov. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 4936/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB/SC), que "Requer a apensação, para tramitação conjunta, do Projeto de Lei nº 5.425, de 2025, ao Projeto de Lei nº 3.630, de 2025".

  5. 29 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  6. 27 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5425/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB/SC), que "Dispõe sobre o direito de divulgação da imagem de autores de crimes patrimoniais e estelionatos por parte das vítimas, da sociedade civil e da imprensa, e dá outras providências. ".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.