Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 28 de out. de 2025
PL 5492/2025
Nas comissõesDispõe sobre a autorização para prescrição de medicamentos e solicitação de exames complementares por enfermeiros devidamente habilitados, no exercício de suas funções, de acordo com protocolos clínicos e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece parâmetros de segurança, responsabilidade técnica e fiscalização profissional.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 27 de abr. de 2026 (CSAUDE)
- ✓Apresentado28 de out. de 2025
- 2Nas comissões03 de fev. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
27 de abr. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Bruno Farias (REPUBLIC-MG), para o PL 3949/2023, ao qual esta proposição está apensada.
03 de fev. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3949/2023.
03 de fev. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3949/2023: Altera a Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986, para estabelecer novas regras para a prescrição de medicamentos por enfermeiros autônomos em exercício em consultório ou clínica de enfermagem, bem como penalidades para o descumprimento da norma.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




