Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 28 de out. de 2025
PL 5503/2025
Arquivado ou rejeitadoAltera a Lei nº 13.105, 16 de março de 2015, e a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, para revogar o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos federais.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 13 de jul. de 2026 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
07 de jul. de 2026 · Câmara · MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n.5503/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2602/2026, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
05 de mai. de 2026 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2602/2026 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Sidney Leite (PSD/AM), que "Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 5503 de 2025, nos termos do art. 104 do Regimento Interno".
22 de dez. de 2025 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
22 de dez. de 2025 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6381/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
04 de nov. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
29 de out. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5503/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sidney Leite (PSD/AM), que "Altera a Lei nº 13.105, 16 de março de 2015, e a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, para revogar o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos federais".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




