Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 28 de out. de 2025
PL 5514/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), para reconhecer o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) como condição apta ao enquadramento no conceito de pessoa com deficiência, quando comprovadas limitações significativas na autonomia, no desenvolvimento e na vida social, para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 27 de abr. de 2026 (CSAUDE)
- ✓Apresentado28 de out. de 2025
- 2Nas comissões03 de fev. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
27 de abr. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (REPUBLIC-GO), para o PL 479/2025, ao qual esta proposição está apensada.
10 de fev. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO), para o PL 479/2025, ao qual esta proposição está apensada.
03 de fev. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 479/2025.
03 de fev. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 479/2025: Define a Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).como Pessoa com Deficiência para todos os efeitos legais e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




