Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 28 de out. de 2025
PL 5528/2025
Nas comissõesReconhece o vínculo de filiação socioafetiva e assegura ao padrasto e à madrasta o direito de requerer judicialmente o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva, com os mesmos efeitos legais da filiação biológica, sem necessidade de exclusão do nome do pai ou mãe biológicos, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 01 de fev. de 2026 (CPASF)
- ✓Apresentado28 de out. de 2025
- 2Nas comissões08 de jan. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
08 de jan. de 2026 · Câmara · CPASF
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5072/2025.
08 de jan. de 2026 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 5072/2025: Dispõe sobre o reconhecimento da paternidade e maternidade socioafetiva, e estabelece condições para a sua constituição voluntária.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




