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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 16 de nov. de 2023

PL 5532/2023

Nas comissões

Estabelece a obrigatoriedade da presença de câmaras em funcionamento contínuo nos abatedouros com a finalidade de registro de imagens que possibilitem a inspeção e a fiscalização, por parte das autoridades competentes ou de consumidores interessados, em relação ao cumprimento das normas referentes aos métodos humanitários de manejo pré-abate e abate dos animais de açougue e de pescado.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 04 de dez. de 2023 (MESA)

  1. ✓Apresentado16 de nov. de 2023
  2. 2Nas comissõesagora
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 05 de dez. de 2023 · Câmara · CCP

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL-49/2019.

  2. 05 de dez. de 2023 · Câmara · CCP

    Recebimento

    Recebimento pela CCP.

  3. 04 de dez. de 2023 · Câmara · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2023.

  4. 04 de dez. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  5. 04 de dez. de 2023 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-49/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

  6. 27 de nov. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  7. 17 de nov. de 2023 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5532/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA), que "Estabelece a obrigatoriedade da presença de câmaras em funcionamento contínuo nos abatedouros com a finalidade de registro de imagens que possibilitem a inspeção e a fiscalização, por parte das autoridades competentes ou de consumidores interessados, em relação ao cumprimento das normas referentes aos métodos humanitários de manejo pré-abate e abate dos animais de açougue e de pescado ".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.