Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 29 de out. de 2025
PL 5556/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para incluir como ato de terrorismo as ações de organizações criminosas armadas que, mediante violência ou grave ameaça, pratiquem atos de domínio territorial, intimidação da população ou desestabilização da ordem pública, e amplia o alcance da lei a novas infraestruturas críticas, crimes relacionados e práticas que visem causar pânico, caos ou controle social.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 16 de mar. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado29 de out. de 2025
- 2Nas comissões23 de set. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
16 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2428/2025.
13 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
23 de set. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), para o PL 2428/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2428/2025: Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para incluir como ato de terrorismo as ações de organizações criminosas armadas que, mediante violência ou grave ameaça, pratiquem atos de domínio territorial, intimidação da população ou desestabilização da ordem pública.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




