Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 29 de out. de 2025
PL 5567/2025
Nas comissõesDispõe sobre a vedação da rescisão unilateral de contratos de planos e seguros privados de assistência à saúde de beneficiários com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em tratamento contínuo, assegura a continuidade do atendimento multidisciplinar e estabelece penalidades, nos termos do princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção integral.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 09 de ago. de 2026 (PL308020)
- ✓Apresentado29 de out. de 2025
- 2Nas comissões28 de out. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
09 de ago. de 2026 · Câmara · PL308020
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Marangoni (PODE-SP), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.
29 de abr. de 2026 · Câmara · PL308020
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5633/2025 a esta proposição.
29 de abr. de 2026 · Câmara · PL308020
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2541/2025.
29 de abr. de 2026 · Câmara · PL308020
Recebimento
Recebimento pelo(a) PL308020, com a proposição PL-5633/2025 apensada.
28 de out. de 2025 · Câmara · PL308020
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2541/2025: Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura integral e permanente, pelos planos privados de assistência à saúde, dos serviços médicos, terapêuticos e multiprofissionais destinados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Trissomia 21 (Síndrome de Down), independentemente da idade, e dá outras providências.
- Tramitam junto com este:
- PL 5633/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de continuidade assistencial e de garantia de atendimento terapêutico às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos cas
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




