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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 29 de out. de 2025

PL 5569/2025

Nas comissões

Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar reajustes por faixa etária para beneficiários com 60 anos ou mais, independentemente da data de celebração do contrato, consolidando a proteção da pessoa idosa nas relações de saúde suplementar.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 01 de fev. de 2026 (CCP)

  1. ✓Apresentado29 de out. de 2025
  2. 2Nas comissõesagora
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 01 de fev. de 2026 · Câmara · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.

  2. 07 de jan. de 2026 · Câmara · CCP

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 4410/2019.

  3. 06 de jan. de 2026 · Câmara · CCP

    Recebimento

    Recebimento pela CCP.

  4. 22 de dez. de 2025 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  5. 22 de dez. de 2025 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4410/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

  6. 11 de nov. de 2025 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  7. 30 de out. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5569/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar reajustes por faixa etária para beneficiários com 60 anos ou mais, independentemente da data de celebração do contrato, consolidando a proteção da pessoa idosa nas relações de saúde suplementar".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.