Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 02 de nov. de 2025
PL 5588/2025
Nas comissõesDispõe sobre a composição mínima das equipes de apoio escolar para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelece critérios de formação e atuação dos profissionais de apoio, garante a igualdade de acesso à rede privada de ensino e institui diretrizes complementares para o atendimento educacional especializado.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 03 de fev. de 2026 (CE)
- ✓Apresentado02 de nov. de 2025
- 2Nas comissões13 de out. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
03 de fev. de 2026 · Câmara · CE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4309/2025.
02 de fev. de 2026 · Câmara · CE
Recebimento
Recebimento pela CE.
13 de out. de 2025 · Câmara · CE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pastor Gil (PL-MA), para o PL 4309/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4309/2025: Dispõe sobre a garantia de matrícula, permanência e apoio adequado a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em instituições privadas de ensino, veda práticas discriminatórias, assegura o ingresso de acompanhante terapêutico indicado pela família, e dá outras providências.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




