Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 18 de out. de 2026
PL 5593/2026
ApresentadoAltera o art. 9º da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para admitir a estimativa de idade por biometria facial como mecanismo de verificação de idade e para ampliar, de forma graduada, as categorias de serviços digitais de acesso restrito a maiores de 18 (dezoito) anos.
Em que etapa está
AGUARDANDO DESPACHO, desde 18 de out. de 2026
- 1Apresentado18 de out. de 2026
- 2Nas comissões
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Dr. HiranSENADOR · PP-RR
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
19 de out. de 2026 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 5593/2026. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



