Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 03 de nov. de 2025
PL 5638/2025
Nas comissõesAssegura a cobertura obrigatória, pelos planos e seguros privados de assistência à saúde, de medicamentos e tratamentos prescritos por profissional médico para casos de transtornos mentais graves e resistentes, ainda que não constem expressamente no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e estabelece diretrizes para a proteção da saúde mental e o respeito à autonomia médica no âmbito da saúde suplementar.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 05 de dez. de 2025 (CSAUDE)
- ✓Apresentado03 de nov. de 2025
- 2Nas comissões05 de dez. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
05 de dez. de 2025 · Câmara · CSAUDE
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




