Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 26 de out. de 2026
PL 5668/2026
ApresentadoAltera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para prever a dedução, da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, até o limite anual que especifica, de pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos veterinários, clínicas e hospitais veterinários destinados à cobertura de despesas com tratamento de animais domésticos de companhia ou estimação registrados no Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
Em que etapa está
AGUARDANDO DESPACHO, desde 26 de out. de 2026
- 1Apresentado26 de out. de 2026
- 2Nas comissões
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
27 de out. de 2026 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 5668/2026. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




