Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 14 de fev. de 2023
PL 567/2023
Arquivado ou rejeitadoDispõe do direito de pacientes mulheres cisgênero, mulheres transgênero e pessoas quem menstruam de terem acompanhante durante procedimentos médicos que contem com sedação total ou parcial. Dispõe da obrigatoriedade do estabelecimento de saúde garantir o acompanhamento da pessoa em atendimento por profissional do gênero feminino.
Em que etapa está
Arquivada, desde 06 de mar. de 2023 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
03 de mar. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
03 de mar. de 2023 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2049/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
02 de mar. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Documento
Publicação de documento
17 de fev. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho a Confirmar.
15 de fev. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 567/2023, pela Deputada Ana Pimentel (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe do direito de pacientes mulheres cisgênero, mulheres transgênero e pessoas quem menstruam de terem acompanhante durante procedimentos médicos que contem com sedação total ou parcial. Dispõe da obrigatoriedade do estabelecimento de saúde garantir o acompanhamento da pessoa em atendimento por profissional do gênero feminino".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




