Pular para o conteúdo
Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 14 de fev. de 2023

PL 567/2023

Arquivado ou rejeitado

Dispõe do direito de pacientes mulheres cisgênero, mulheres transgênero e pessoas quem menstruam de terem acompanhante durante procedimentos médicos que contem com sedação total ou parcial. Dispõe da obrigatoriedade do estabelecimento de saúde garantir o acompanhamento da pessoa em atendimento por profissional do gênero feminino.

Em que etapa está

Arquivada, desde 06 de mar. de 2023 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 03 de mar. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  2. 03 de mar. de 2023 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2049/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

  3. 02 de mar. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Documento

    Publicação de documento

  4. 17 de fev. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho a Confirmar.

  5. 15 de fev. de 2023 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 567/2023, pela Deputada Ana Pimentel (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe do direito de pacientes mulheres cisgênero, mulheres transgênero e pessoas quem menstruam de terem acompanhante durante procedimentos médicos que contem com sedação total ou parcial. Dispõe da obrigatoriedade do estabelecimento de saúde garantir o acompanhamento da pessoa em atendimento por profissional do gênero feminino".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.