Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de nov. de 2025
PL 5689/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), para agravar as penalidades administrativas e criminais decorrentes da condução de veículo automotor com a placa de identificação violada, falsificada ou sem condições de legibilidade e visibilidade.
Em que etapa está
Aguardando Parecer, desde 14 de abr. de 2026 (CVT)
- ✓Apresentado04 de nov. de 2025
- 2Nas comissões05 de dez. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
03 de mar. de 2026 · Câmara · CVT
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Rosana Valle (PL-SP).
05 de dez. de 2025 · Câmara · CVT
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




