Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de mar. de 2024
PL 569/2024
Nas comissõesAcrescenta parágrafo único ao art. 57 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória, nas agências bancárias e nos demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, a disponibilização de terminais de autoatendimento acessíveis às pessoas usuárias de cadeira de rodas ou com baixa estatura.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 12 de mar. de 2024 (MESA)
- ✓Apresentado04 de mar. de 2024
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Augusto PuppioDeputado(a) · MDB-AP
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
12 de mar. de 2024 · Câmara · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 959
12 de mar. de 2024 · Câmara · CCP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-11150/2018.
12 de mar. de 2024 · Câmara · CCP
Recebimento
Recebimento pela CCP.
12 de mar. de 2024 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
12 de mar. de 2024 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-11150/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
06 de mar. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
05 de mar. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 569/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Augusto Puppio (MDB/AP), que "Acrescenta parágrafo único ao art. 57 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória, nas agências bancárias e nos demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, a disponibilização de terminais de autoatendimento acessíveis às pessoas usuárias de cadeira de rodas ou com baixa estatura".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



