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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de mar. de 2024

PL 569/2024

Nas comissões

Acrescenta parágrafo único ao art. 57 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória, nas agências bancárias e nos demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, a disponibilização de terminais de autoatendimento acessíveis às pessoas usuárias de cadeira de rodas ou com baixa estatura.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 12 de mar. de 2024 (MESA)

  1. ✓Apresentado04 de mar. de 2024
  2. 2Nas comissõesagora
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

  • Augusto PuppioDeputado(a) · MDB-AP

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 12 de mar. de 2024 · Câmara · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 959

  2. 12 de mar. de 2024 · Câmara · CCP

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL-11150/2018.

  3. 12 de mar. de 2024 · Câmara · CCP

    Recebimento

    Recebimento pela CCP.

  4. 12 de mar. de 2024 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  5. 12 de mar. de 2024 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-11150/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

  6. 06 de mar. de 2024 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  7. 05 de mar. de 2024 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 569/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Augusto Puppio (MDB/AP), que "Acrescenta parágrafo único ao art. 57 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória, nas agências bancárias e nos demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, a disponibilização de terminais de autoatendimento acessíveis às pessoas usuárias de cadeira de rodas ou com baixa estatura".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.