Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 14 de fev. de 2023
PL 570/2023
Nas comissõesPermite a concessão de horário especial, sem a necessidade de compensação de horário, aos servidores públicos com deficiência, incluindo os estaduais e os municipais, ou aos servidores que sejam cônjuge, pais ou responsáveis por pessoa com deficiência, incluindo as pessoas com transtorno do espectro autista.
Altera as Lei nº 8.112 de 1990 e 12.764 de 2012.
Em que etapa está
Aguardando Deliberação de Recurso, desde 30 de mai. de 2023 (MESA)
- ✓Apresentado14 de fev. de 2023
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
30 de mai. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Recurso
Apresentação do REC n. 12/2023 (Recurso), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Recurso, na forma do §2º do artigo 137, do RICD, contra decisão da Mesa da Câmara dos Deputados que determinou a devolução do Projeto de Lei nº 570, de 2023".
12 de mai. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
12 de mai. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se.
27 de abr. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
15 de fev. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 570/2023, pela Deputada Dayany do Capitão (UNIÃO/CE), que "Permite a concessão de horário especial, sem a necessidade de compensação de horário, aos servidores públicos com deficiência, incluindo os estaduais e os municipais, ou aos servidores que sejam cônjuge, pais ou responsáveis por pessoa com deficiência, incluindo as pessoas com transtorno do espectro autista".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




