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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 14 de fev. de 2023

PL 570/2023

Nas comissões

Permite a concessão de horário especial, sem a necessidade de compensação de horário, aos servidores públicos com deficiência, incluindo os estaduais e os municipais, ou aos servidores que sejam cônjuge, pais ou responsáveis por pessoa com deficiência, incluindo as pessoas com transtorno do espectro autista.

Altera as Lei nº 8.112 de 1990 e 12.764 de 2012.

Em que etapa está

Aguardando Deliberação de Recurso, desde 30 de mai. de 2023 (MESA)

  1. ✓Apresentado14 de fev. de 2023
  2. 2Nas comissõesagora
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 30 de mai. de 2023 · Câmara · MESA

    Apresentação de Recurso

    Apresentação do REC n. 12/2023 (Recurso), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Recurso, na forma do §2º do artigo 137, do RICD, contra decisão da Mesa da Câmara dos Deputados que determinou a devolução do Projeto de Lei nº 570, de 2023".

  2. 12 de mai. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  3. 12 de mai. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se.

  4. 27 de abr. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  5. 15 de fev. de 2023 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 570/2023, pela Deputada Dayany do Capitão (UNIÃO/CE), que "Permite a concessão de horário especial, sem a necessidade de compensação de horário, aos servidores públicos com deficiência, incluindo os estaduais e os municipais, ou aos servidores que sejam cônjuge, pais ou responsáveis por pessoa com deficiência, incluindo as pessoas com transtorno do espectro autista".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.