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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de nov. de 2025

PL 5712/2025

Nas comissões

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor acerca da atenção domiciliar em saúde no Sistema Único de Saúde e na Saúde Suplementar.

Em que etapa está

Aguardando Parecer, desde 18 de jun. de 2026 (CDC)

  1. ✓Apresentado04 de nov. de 2025
  2. 2Nas comissões29 de dez. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 18 de jun. de 2026 · Câmara · CDC

    Devolução ao(à) Relator(a)

    Devolvido ao Relator, Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE).

  2. 18 de jun. de 2026 · Câmara · CDC

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 2044/2026 a esta proposição.

  3. 06 de mai. de 2026 · Câmara · CDC

    Parecer do(a) Relator(a)

    Parecer do Relator, Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE), pela aprovação.

  4. 06 de mai. de 2026 · Câmara · CDC

    Recebimento - Relator(a)

    Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV).

  5. 25 de mar. de 2026 · Câmara · CDC

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/03/2026 a 25/03/2026). Não foram apresentadas emendas.

  6. 15 de mar. de 2026 · Câmara · CDC

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/03/2026)

  7. 13 de mar. de 2026 · Câmara · CDC

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE).

  8. 29 de dez. de 2025 · Câmara · CDC

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CDC.

Projetos relacionados

  • Tramitam junto com este:
  • PL 2044/2026 Dispõe sobre a cobertura de atendimento domiciliar (home care) pelos planos de saúde, quando houver indicação médica, e veda a exclusão abusiva desse tratamento

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.