Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de mar. de 2024
PL 574/2024
Nas comissõesCria a obrigatoriedade de assistência jurídica gratuita para a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública, enumerados no art. 144 da Constituição Federal, em processos administrativos disciplinares e judiciais relacionados exclusivamente ao exercício regular da função pública, bem como dispõe sobre a dedução do imposto de renda das pessoas físicas dos valores pagos a título de honorários advocatícios em face de serviços de assistência jurídica para a defesa dos agentes de segurança pública.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 20 de mar. de 2025 (CFT)
- ✓Apresentado04 de mar. de 2024
- 2Nas comissões15 de mai. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
20 de mar. de 2025 · Câmara · CFT
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
19 de mar. de 2025 · Câmara · CFT
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Capitão Alberto Neto, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
02 de jul. de 2024 · Câmara · CFT
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/06/2024 a 02/07/2024). Não foram apresentadas emendas.
12 de jun. de 2024 · Câmara · CFT
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/06/2024)
11 de jun. de 2024 · Câmara · CFT
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM)
15 de mai. de 2024 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




