Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 06 de nov. de 2025
PL 5748/2025
Nas comissõesAltera o art. 359-J do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o domínio territorial de fato e a instituição de regras próprias por organizações criminosas, milícias ou grupos terroristas como forma de violação da soberania e da integridade territorial do Estado brasileiro.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 13 de mai. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado06 de nov. de 2025
- 2Nas comissões14 de mai. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
14 de mai. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




