Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 09 de nov. de 2025
PL 5752/2025
ApresentadoAcrescenta os arts. 4-A e 4-B à Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, para dispor sobre a jornada de trabalho e o piso salarial do Nutricionista.
Em que etapa está
AGUARDANDO DESPACHO, desde 17 de nov. de 2025
- 1Apresentado09 de nov. de 2025
- 2Nas comissões
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Comissão de Direitos Humanos e Legislação ParticipativaCOMISSAO_SENADO
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
18 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrou-se em 17 de novembro de 2025 o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei nº 5.752, de 2025. Não foram apresentadas emendas perante a Mesa. A matéria será despachada oportunamente.
10 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto de autoria de Comissão (Art. 235, II, "f", do RISF). De 11/11/2025 a 17/11/2025. Perante a Mesa.
10 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Encerrada a instrução da Sugestão nº 12, de 2023, que concluiu pela apresentação do Projeto de Lei nº 5.752, de 2025 (apresentado como conclusão do Parecer nº 139, de 2025, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa), o projeto fica perante a Mesa durante cinco dias úteis para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, “f”, do Regimento Interno do Senado Federal.
10 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 5752/2025. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



