Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 10 de nov. de 2025
PL 5802/2025
Nas comissõesInstitui instrumentos transitórios para a desconcentração da oferta no mercado brasileiro de gás natural, estabelece o Comitê Gestor da Promoção da Concorrência no Mercado de Gás Natural (GEGÁS) e autoriza à ANP a aplicação de recursos do fundo de PD&I para a elaboração de novas regulamentações no setor de óleo e gás, e dá outras providências.
Em que etapa está
Aguardando Parecer, desde 30 de set. de 2026 (CDE)
- ✓Apresentado10 de nov. de 2025
- 2Nas comissões02 de jan. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
30 de set. de 2026 · Câmara · CDE
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 41/2026 (Requerimento de Audiência Pública), pelo Deputado Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui instrumentos transitórios para a desconcentração da oferta no mercado brasileiro de gás natural, estabelece o Comitê Gestor da Promoção da Concorrência no Mercado de Gás Natural (GEGÁS) e autoriza à ANP a aplicação de recursos do fundo de PD&I para a elaboração de novas regulamentações no setor de óleo e gás, e dá outras providências".
03 de mar. de 2026 · Câmara · CDE
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/02/2026 a 03/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
11 de fev. de 2026 · Câmara · CDE
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/02/2026)
11 de fev. de 2026 · Câmara · CDE
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP).
02 de jan. de 2026 · Câmara · CDE
Recebimento
Recebimento pela CDE.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




