Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 29 de nov. de 2023
PL 5812/2023
Nas comissõesAcresce o inciso VI ao art. 111 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer o fim do vínculo laboral como marco inicial da contagem do prazo prescricional no crime de assédio sexual.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 29 de abr. de 2025 (CCJC)
- ✓Apresentado29 de nov. de 2023
- 2Nas comissões19 de dez. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
29 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 5811/2023, ao qual esta proposição está apensada.
18 de dez. de 2024 · Câmara · CCJC
Notificações
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 5811/2023, ao qual esta proposição está apensada.
19 de dez. de 2023 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5811/2023
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 5811/2023: Acresce o §6º ao art. 206 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para fixar em 20 (vinte) anos o prazo prescricional da pretensão de reparação civil a favor da vítima nos casos de assédio sexual, contados a partir do término do vínculo laboral.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




