Pular para o conteúdo
Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 29 de nov. de 2023

PL 5812/2023

Nas comissões

Acresce o inciso VI ao art. 111 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer o fim do vínculo laboral como marco inicial da contagem do prazo prescricional no crime de assédio sexual.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 29 de abr. de 2025 (CCJC)

  1. ✓Apresentado29 de nov. de 2023
  2. 2Nas comissões19 de dez. de 2023
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 29 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 5811/2023, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 18 de dez. de 2024 · Câmara · CCJC

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 5811/2023, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 19 de dez. de 2023 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5811/2023

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 5811/2023: Acresce o §6º ao art. 206 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para fixar em 20 (vinte) anos o prazo prescricional da pretensão de reparação civil a favor da vítima nos casos de assédio sexual, contados a partir do término do vínculo laboral.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.