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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 30 de nov. de 2023

PL 5818/2023

Arquivado ou rejeitado

Altera a Lei 13.260, de 16 de março de 2016, que regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, para tornar ato de terrorismo a ação violenta contra as Sedes dos Três Poderes da República.

Em que etapa está

Retirado pelo(a) Autor(a), desde 09 de mai. de 2024 (MESA)

Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 09 de mai. de 2024 · Câmara · MESA

    Retirada pelo(a) Autor(a)

    Retirado o PL n.5818/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1533/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.

  2. 09 de mai. de 2024 · Câmara · MESA

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 1533/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Arthur Oliveira Maia (UNIÃO/BA), que "Requer a retirada de tramitação de proposição de minha autoria e posterior arquivamento do Projeto de Lei n.º 5.818, de 2023, que “Altera a Lei 13.260, de 16 de março de 2016, que regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, para tornar ato de terrorismo a ação violenta contra as Sedes dos Três Poderes da República”".

  3. 06 de mai. de 2024 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  4. 06 de mai. de 2024 · Câmara · MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3226/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

  5. 08 de dez. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.