Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 11 de nov. de 2025
PL 5825/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a necessidade de provas técnicas e materiais que confirmem a ocorrência de violência doméstica e familiar, assegurando o devido processo legal e o princípio do in dubio pro reo.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 01 de fev. de 2026 (CMULHER)
- ✓Apresentado11 de nov. de 2025
- 2Nas comissões19 de dez. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
15 de jan. de 2026 · Câmara · CMULHER
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5013/2025.
15 de jan. de 2026 · Câmara · CMULHER
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER.
19 de dez. de 2025 · Câmara · CMULHER
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES), para o PL 5013/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 5013/2025: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a especial relevância probatória do depoimento da ofendida nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




