Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 11 de nov. de 2025
PL 5828/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para estender às entidades culturais sem fins lucrativos a imunidade tributária sobre o patrimônio, a renda e os serviços.
Em que etapa está
Transformado em nova proposição, desde 16 de mar. de 2026 (MESA)
- ✓Apresentado11 de nov. de 2025
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
17 de mar. de 2026 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
17 de mar. de 2026 · Câmara · MESA
Despacho
Renumere-se o Projeto de Lei n. 5.828/2025 como Projeto de Lei Complementar. Publique-se.
16 de mar. de 2026 · Câmara · MESA
Notificações
Renumerado como PLP 66/2026.
27 de jan. de 2026 · Câmara · MESA
Despacho
Despacho Chancelado
26 de nov. de 2025 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho a Confirmar
12 de nov. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5828/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para estender às entidades culturais sem fins lucrativos a imunidade tributária sobre o patrimônio, a renda e os serviços".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




