Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 03 de dez. de 2023
PL 5847/2023
Arquivado ou rejeitadoConcede anistia, nos termos do inciso XVII do art. 21 da Constituição Federal, aos que, nas eleições de 2022, tiveram cassado o registro ou diploma ou sido declarados inelegíveis, pela prática de manifestações publicadas na internet ou em redes sociais sobre o sistema de votação brasileiro e a utilização de urnas eletrônicas, na forma que especifica.
Em que etapa está
Arquivada, desde 08 de dez. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
18 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
18 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3317/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
14 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
04 de dez. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5847/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Concede anistia, nos termos do inciso XVII do art. 21 da Constituição Federal, aos que, nas eleições de 2022, tiveram cassado o registro ou diploma ou sido declarados inelegíveis, pela prática de manifestações publicadas na internet ou em redes sociais sobre o sistema de votação brasileiro e a utilização de urnas eletrônicas, na forma que especifica. ".
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3317/2023: Concede anistia aos condenados por ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis do período de 2 de outubro 2016 até a data de entrada em vigor desta lei, na forma que especifica.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




