Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de dez. de 2023
PL 5858/2023
Nas comissõesAltera a Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022, para limitar a 30% (trinta por cento) da remuneração mensal o valor a ser descontado em folha dos servidores públicos federais, nos empréstimos consignados.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 16 de abr. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado04 de dez. de 2023
- 2Nas comissões10 de dez. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
16 de abr. de 2026 · Câmara · CCJC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG), para o PL 2591/2023, ao qual esta proposição está apensada.
10 de dez. de 2025 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2591/2023
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2591/2023: Altera o parágrafo único e seus incisos, do Art. 2º da Lei 14.509 de 27 de dezembro de 2022 que “Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; altera a Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022; revoga dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e dá outras providências” para tornar facultativa a reserva de 5% na remuneração do servidor público federal para o pagamento de empréstimos consignados relativos aos cartões de crédito e cartão consignado de benefício.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




