Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 05 de mar. de 2024
PL 588/2024
Nas comissõesAcrescenta o inciso III ao § 3º do art. 122 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar a pena se o agente praticar as condutas típicas mediante a divulgação ou a disseminação de informação inverídica ou ofensiva à honra da vítima.
Em que etapa está
- ✓Apresentado05 de mar. de 2024
- 2Nas comissões07 de mai. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
07 de mai. de 2026 · Câmara · CCOM
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 847/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 17/2024: Acrescenta ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal dispositivo para punir quem induze o suicídio com a divulgação e disseminação de notícias falsas.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




