Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 17 de nov. de 2025
PL 5882/2025
Nas comissõesAutoriza a revisão dos benefícios previdenciários concedidos após a vigência da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, mediante opção do segurado pela regra de cálculo mais benéfica, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 06 de jul. de 2026 (CPASF)
- ✓Apresentado17 de nov. de 2025
- 2Nas comissões09 de jan. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Paulinho da ForçaDeputado(a) · SOLIDARI-SP
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
06 de jul. de 2026 · Câmara · CPASF
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (MDB-GO), para o PL 3817/2025, ao qual esta proposição está apensada.
09 de jan. de 2026 · Câmara · CPASF
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3817/2025.
09 de jan. de 2026 · Câmara · CPASF
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3817/2025: Altera o art. 3º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, para explicitar o direito do segurado do Regime Geral de Previdência Social de optar pela inclusão de contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo do salário de benefício, sempre que tal inclusão lhe seja mais vantajosa (revisão da vida toda).
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



