Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 05 de dez. de 2023
PL 5885/2023
Nas comissõesAcrescenta art. 21-A à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), a fim de tornar obrigatória a disponibilização de certidões de nascimento e casamento no portal único “gov.br” da internet, instituído pelo Decreto nº 9.756, de 11 de abril de 2019.
Em que etapa está
MATÉRIA COM A RELATORIA, desde 11 de jun. de 2025
- ✓Apresentado05 de dez. de 2023
- 2Nas comissões14 de dez. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
05 de ago. de 2025 · Senado · CTFC
Recebida nota técnica da ARPEN Brasil contrária à aprovação do projeto.
12 de jun. de 2025 · Senado · CTFC
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
28 de dez. de 2023 · Senado · CTFC
Esgotado o prazo regimental sem a apresentação de emendas, a matéria aguarda designação de relatoria.
28 de dez. de 2023 · Senado · CTFC
Esgotado o prazo regimental sem a apresentação de emendas, a matéria aguarda designação de relatoria.
14 de dez. de 2023 · Senado · CTFC
Recebido na CTFC. Aguardando a apresentação de emendas ao projeto no prazo de 18/12/2023 a 22/12/2023
14 de dez. de 2023 · Senado · CTFC
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 18/12/2023 a 22/12/2023. Perante a CTFC.
14 de dez. de 2023 · Senado · PLEN
A matéria vai à CTFC e CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
06 de dez. de 2023 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 5885/2023. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




