Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 17 de nov. de 2025
PL 5905/2025
Nas comissõesDispõe sobre o endurecimento das penas para crimes relacionados ao uso, posse, porte, fabricação, transporte e ostentação de armas de fogo de uso restrito, em especial fuzis, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 13 de mar. de 2026 (CSPCCO)
- ✓Apresentado17 de nov. de 2025
- 2Nas comissões12 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
13 de mar. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado da Cunha (PP-SP), para o PL 5508/2025, ao qual esta proposição está apensada.
12 de mar. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5508/2025.
12 de mar. de 2026 · Câmara · CSPCCO
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 5508/2025: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de porte de arma de guerra em região conflagrada e equipará-lo a crime hediondo.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




