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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 05 de dez. de 2023

PL 5911/2023

Na outra casa

Possibilita o acordo de não persecução penal para as ações penais que já estavam em curso antes da vigência da Lei no 13.964/2019.

Altera o Decreto-Lei no 3.689 de 1941.

Em que etapa está

Aguardando Apreciação pelo Senado Federal, desde 25 de ago. de 2025 (MESA)

  1. ✓Apresentado05 de dez. de 2023
  2. ✓Nas comissões
  3. ✓No plenário
  4. 4Na outra casa28 de ago. de 2025
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação nas duas casas

  1. 13 de nov. de 2025 · Senado · PLEN

    Aguardando inclusão em Ordem do Dia. Discussão, em turno único. (Apresentado o Requerimento nº 54, de 2025, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que solicita urgência para matéria, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal).

  2. 13 de nov. de 2025 · Senado · PLEN

    Encerrou-se, em 12 de novembro, o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei n° 5.911, de 2023. Não foram apresentadas emendas perante a Mesa. A matéria será incluída em Ordem do Dia oportunamente.

  3. 05 de nov. de 2025 · Senado · PLEN

    Aguardando inclusão em Ordem do Dia do Requerimento nº 54, de 2025, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que solicita urgência para a matéria, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal. Votação, em turno único.

  4. 05 de nov. de 2025 · Senado · PLEN

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto que obteve parecer favorável da Comissão (Art. 235, II, "d", do RISF). De 06/11/2025 a 12/11/2025. Perante a Mesa.

  5. 05 de nov. de 2025 · Senado · PLEN

    Encaminhado à publicação o Requerimento nº 54, de 2025, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, por meio do qual se solicita urgência para o Projeto de Lei nº 5.911, de 2023, nos termos do art. 336, II, combinado com o art. 338, IV, ambos do Regimento Interno do Senado. Sobredito requerimento será incluído em Ordem do Dia, oportunamente. Concluída a instrução da presente matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "d", do mesmo regimento.

  6. 05 de nov. de 2025 · Senado · CCJ

    Encerrada a relatoria da Senadora Eliziane Gama por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.

  7. 05 de nov. de 2025 · Senado · CCJ

    Apresentado requerimento (Urgência para matéria) na Comissão nesta data às 12:36.

  8. 05 de nov. de 2025 · Senado · CCJ

    Na 38ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Relatório da Senadora Eliziane Gama, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável ao Projeto, com a Emenda n° 2-CCJ (de redação), e contrário à Emenda n° 1. A Comissão aprova o Requerimento nº 54, de 2025-CCJ, de autoria da Senadora Eliziane Gama, de URGÊNCIA para a matéria.

  9. 05 de nov. de 2025 · Senado · CCJ

    Recebido o Relatório da Senadora Eliziane Gama, com voto favorável ao Projeto, com a emenda de redação que apresenta, e contrário à Emenda n° 1.

  10. 21 de out. de 2025 · Senado · CCJ

    Recebida Emenda n°1, de autoria do Senador Sergio Moro. Encaminhada à Relatora, para análise.

  11. 20 de out. de 2025 · Senado · CCJ

    Matéria constante da Pauta da 37ª Reunião Extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 22/10/2025.

  12. 10 de out. de 2025 · Senado · CCJ

    Recebido o Relatório da Senadora Eliziane Gama, com voto favorável ao Projeto, com a emenda de redação que apresenta. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.

  13. 01 de out. de 2025 · Senado · CCJ

    Distribuído à Senadora Eliziane Gama, para emitir relatório.

  14. 15 de set. de 2025 · Senado · CCJ

    Matéria aguardando distribuição.

  15. 15 de set. de 2025 · Senado · PLEN

    A matéria vai à CCJ.

Ver os outros 13 passos
  1. 28 de ago. de 2025 · Senado · PLEN

    Autuado o Projeto de Lei nº 5911/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.

  2. 25 de ago. de 2025 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 458/2025/SGM-P.

  3. 25 de ago. de 2025 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Apresentação do Autógrafo.

  4. 05 de ago. de 2025 · Câmara · MESA

    Expedição de Documento

    Autógrafo Chancelado(a)

  5. 04 de jul. de 2025 · Câmara · MESA

    Envio para a redação Final

    Ofício SGM-P 146/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.

  6. 04 de jul. de 2025 · Câmara · MESA

    Encaminhamento

    Encaminhado à CCP

  7. 02 de jul. de 2025 · Câmara · MESA

    Encerramento de Prazo

    Encerramento automático do Prazo de Recurso 02/07/2025 20:48:00. Não foram apresentados recursos.

  8. 01 de jul. de 2025 · Câmara · MESA

    Encerramento de Prazo

    Encerramento automático do Prazo de Recurso 02/07/2025. Não foram apresentados recursos.

  9. 16 de jun. de 2025 · Câmara · MESA

    Abertura de Prazo

    Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 18/06/2025).

  10. 18 de dez. de 2023 · Câmara · MESA

    Publicação de Proposição

    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

  11. 18 de dez. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

  12. 15 de dez. de 2023 · Câmara · MESA

    Distribuição

    Despacho Chancelado

  13. 06 de dez. de 2023 · Câmara · MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5911/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Possibilita o acordo de não persecução penal para as ações penais que já estavam em curso antes da vigência da Lei no 13.964/2019 ".

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.