Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 24 de nov. de 2025
PL 5946/2025
Nas comissõesDispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II), e a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de veículos, equipamentos e materiais destinados à prevenção e ao combate a incêndios.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 01 de fev. de 2026 (CFT)
- ✓Apresentado24 de nov. de 2025
- 2Nas comissões15 de jan. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
25 de fev. de 2026 · Câmara · CFT
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1733/2025.
15 de jan. de 2026 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1733/2025: Dispõe sobre isenções de tributos para equipamentos de combate a incêndio.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




