Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 11 de dez. de 2023
PL 5975/2023
Nas comissõesTorna obrigatória a venda fracionada de medicamentos (venda a granel), altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que “Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências” e dá outras providências.
Em que etapa está
- ✓Apresentado11 de dez. de 2023
- 2Nas comissões21 de dez. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
12 de jun. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA), para o PL 491/2015, ao qual esta proposição está apensada.
10 de abr. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE, apensado(a) ao(a) PL-491/2015
13 de mar. de 2024 · Câmara · CSAUDE
Encaminhamento
Encaminhado à(ao) CCP através da guia de Remessa (GR/CSAUDE) nº 281/2024.
12 de mar. de 2024 · Câmara · CSAUDE
Devolução à CCP
Devolução à CCP.
21 de dez. de 2023 · Câmara · CSAUDE
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




