Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 25 de nov. de 2025
PL 5999/2025
Arquivado ou rejeitadoCria o tipo penal específico de roubo de aparelho de telefonia móvel, considerando sua natureza de central de dados pessoais sensíveis, e estabelece pena mínima de 8 (oito) anos de reclusão. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Em que etapa está
Retirado pelo(a) Autor(a), desde 03 de dez. de 2025 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Retirado pelo(a) Autor(a).
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
02 de dez. de 2025 · Câmara · MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 5999/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 5137/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
26 de nov. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 5137/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Pr. Marco Feliciano (PL/SP), que "Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual".
26 de nov. de 2025 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5999/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pr. Marco Feliciano (PL/SP), que "Cria o tipo penal específico de roubo de aparelho de telefonia móvel, considerando sua natureza de central de dados pessoais sensíveis, e estabelece pena mínima de 8 (oito) anos de reclusão. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




