Projeto de lei Origem: Senado FederalApresentado em 26 de nov. de 2025
PL 6021/2025
ApresentadoDispõe sobre o exercício da autodefesa da posse, com auxílio policial, e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer a possibilidade de o possuidor turbado, ou esbulhado, manter-se ou reintegrar-se por sua própria força, ou com o auxílio de terceiros ou da autoridade policial, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever a possibilidade de o juiz requisitar força policial para auxiliar o cumprimento dos mandados de manutenção ou de reintegração de posse.
Em que etapa está
AGUARDANDO DESPACHO, desde 26 de nov. de 2025
- 1Apresentado26 de nov. de 2025
- 2Nas comissões
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Jorge SeifSENADOR · PL-SC
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
27 de nov. de 2025 · Senado · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 6021/2025. O projeto vai à publicação.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



