Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 01 de dez. de 2025
PL 6067/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, para dispor sobre o valor da bolsa paga aos médicos residentes e assegurar parâmetros mínimos de remuneração compatíveis com os programas federais de provimento médico
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 03 de fev. de 2026 (CSAUDE)
- ✓Apresentado01 de dez. de 2025
- 2Nas comissões03 de fev. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
03 de fev. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5465/2025.
03 de fev. de 2026 · Câmara · CSAUDE
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 5465/2025: Dá nova redação ao artigo 4º, da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente, para equiparar as condições financeiras, carga horária e o auxílio moradia do médico-residente ao médico bolsista do programa mais médicos.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




