Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 01 de dez. de 2025
PL 6109/2025
Nas comissõesDispõe sobre a destinação das quantias oriundas de condenações judiciais ou de acordos homologados em ações coletivas relativas a danos morais ou materiais sofridos por povos, comunidades ou organizações indígenas, inclusive quando decorrentes de omissão estatal, assegurando que tais valores integrem o patrimônio indígena.
Altera as Leis nº 6.001 de 1973 de 7.347 de 1985.
Em que etapa está
Aguardando Designação de Relator(a), desde 01 de fev. de 2026 (CPOVOS)
- ✓Apresentado01 de dez. de 2025
- 2Nas comissões22 de jan. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
22 de jan. de 2026 · Câmara · CPOVOS
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPOVOS.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




