Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 05 de mar. de 2024
PL 611/2024
Nas comissõesPermite a ausência ao serviço no caso de falecimento de animal doméstico de estimação, pelo período de 1 (um) dia,alterando o art. 453, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, na forma que menciona.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 12 de mar. de 2024 (MESA)
- ✓Apresentado05 de mar. de 2024
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
12 de mar. de 2024 · Câmara · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 1028
12 de mar. de 2024 · Câmara · CCP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-9235/2017.
12 de mar. de 2024 · Câmara · CCP
Recebimento
Recebimento pela CCP.
12 de mar. de 2024 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
12 de mar. de 2024 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9235/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
08 de mar. de 2024 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
06 de mar. de 2024 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 611/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Permite a ausência ao serviço no caso de falecimento de animal doméstico de estimação, pelo período de 1 (um) dia,alterando o art. 453, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, na forma que menciona ".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




