Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 21 de fev. de 2023
PL 612/2023
Arquivado ou rejeitadoAltera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para assegurar o direito da paciente mulher à presença de 1 acompanhante, de sua livre escolha, em procedimento médico-hospitalar que seja necessário o uso de qualquer medicamento de sedação ou anestésico que coloque a mulher em condição vulnerável.
Em que etapa está
Arquivada, desde 06 de mar. de 2023 (MESA)
Este projeto saiu de tramitação: Arquivada.
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
03 de mar. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
03 de mar. de 2023 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2008/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
03 de mar. de 2023 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho a Confirmar.
02 de mar. de 2023 · Câmara · MESA
Publicação de Documento
Publicação de documento
22 de fev. de 2023 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 612/2023, pelo Deputado Ricardo Silva (PSD/SP), que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para assegurar o direito da paciente mulher à presença de 1 acompanhante, de sua livre escolha, em procedimento médico-hospitalar que seja necessário o uso de qualquer medicamento de sedação ou anestésico que coloque a mulher em condição vulnerável".
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




