Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 02 de dez. de 2025
PL 6142/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a fim de tipificar a disponibilização de conta bancária ou carteira digital para ocultar, dissimular ou movimentar valores provenientes de infração penal.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 01 de mar. de 2026 (CCJC)
- ✓Apresentado02 de dez. de 2025
- 2Nas comissões01 de mar. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
02 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3703/2023.
02 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
01 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), para o PL 3703/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3703/2023: Tipifica a conduta de ceder, gratuita ou onerosamente, conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou que dela sejam fruto, e cria causa de aumento de pena no crime de associação criminosa para o caso em que se vale de fraude bancária para movimentar os recursos destinados ao financiamento da atividade criminosa ou que dela sejam fruto.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




