Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 20 de dez. de 2023
PL 6187/2023
Nas comissõesAltera as Leis nº 9.249 e nº 9.250, ambas de 1995, para permitir a dedução, no âmbito do imposto de renda, de despesas com o tratamento de animais de estimação e de doações a entidades civis que atuem na proteção ou na defesa de animais de estimação.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 04 de set. de 2024 (CFT)
- ✓Apresentado20 de dez. de 2023
- 2Nas comissões08 de fev. de 2024
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
- Emanuel Pinheiro NetoDeputado(a) · MDB-MT
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
04 de set. de 2024 · Câmara · CFT
Notificações
Designado Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP), para o PL 6631/2009, ao qual esta proposição está apensada.
07 de mar. de 2024 · Câmara · CFT
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6631/2009.
08 de fev. de 2024 · Câmara · CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.



